Confira aqui os principais pontos com exclusividade da Ação Civil Pública promovida pelo ministério Público e Procuradoria Geral do Estado.
1. **Parte Autora e Réus**: Ministério Público do Estado de Rondônia e Estado de Rondônia são os autores; Município de Porto Velho, Ecorondônia Ambiental S/A e Marquise Serviços Ambientais S/A são os réus.
2. **Objeto da Ação**: Anulação do contrato de concessão administrativa firmado pelo Município de Porto Velho com a empresa Ecorondônia Ambiental S/A, decorrente de Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS.
3. **Valor do Contrato**: O contrato é avaliado em R$ 2.362.510.209,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dez mil e duzentos e nove reais), correspondendo às contraprestações mensais ao longo de 20 anos.
4. **Irregularidades Alegadas**: Restrições indevidas à competição, alterações substanciais no edital sem republicação, ausência de justificativas técnicas, e exigências excessivas para os concorrentes.
5. **Decisão do TCE/RO**: O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) identificou irregularidades insanáveis no processo licitatório e determinou a sua anulação.
6. **Suspensão Cautelar**: O TCE/RO suspendeu cautelarmente o certame devido às irregularidades identificadas, mas a decisão foi desconsiderada pelo Município de Porto Velho.
7. **Homologação Indevida**: O Município de Porto Velho homologou o resultado da licitação e firmou o contrato com a Ecorondônia Ambiental S/A, mesmo sem autorização judicial para tal.
8. **Repercussão na Mídia**: A conduta do Município gerou grande repercussão negativa na mídia local e nacional, devido aos altos valores envolvidos e às irregularidades apontadas.
9. **Lei Municipal 3.174/2024**: Em tentativa de convalidar o contrato, o Prefeito de Porto Velho enviou à Câmara Municipal um projeto de lei, que foi rapidamente aprovado e sancionado, afastando as determinações do TCE/RO.
10. **Descumprimento de Decisão Judicial**: O Município de Porto Velho ignorou as determinações do TCE/RO e a decisão transitada em julgado, representando grave afronta ao princípio da separação dos poderes.
11. **Aplicação de Multa**: O TCE/RO aplicou multas pelo descumprimento de suas decisões e determinou a adoção de medidas para a continuidade dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos de forma emergencial e precária.
12. **Ação Civil Pública**: Diante do cenário de descumprimento e potencial dano ao erário, o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Estado de Rondônia propuseram a presente ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar.
Resumo da Petição Inicial
**O quê?**: Ação Civil Pública com pedido de concessão de tutela de urgência para anular o contrato de concessão administrativa firmado pelo Município de Porto Velho com a Ecorondônia Ambiental S/A.
**Quê?**: Irregularidades identificadas pelo TCE/RO no processo licitatório, que restringem a competitividade do certame e podem causar dano ao erário.
**Quem?**: Ministério Público do Estado de Rondônia e Estado de Rondônia (autores); Município de Porto Velho, Ecorondônia Ambiental S/A e Marquise Serviços Ambientais S/A (réus).
**Onde?**: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Porto Velho – 2ª Vara de Fazenda Pública.
**Quando?**: Ação proposta em 27 de junho de 2024.
**Como?**: Por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos do contrato de concessão e adoção de medidas emergenciais para a continuidade dos serviços.
**Quanto?**: Valor do contrato estimado em R$ 2.362.510.209,00, abrangendo 20 anos de contraprestações mensais.
Os dados acima foram extraídos do processo judicial, e tem o objetivo de trazer esclarecimentos aos nossos leitores diários.
Agora, compete ao judiciário observar o contraditório e ampla defesa, para que ao final haja sentença, seja em favor do bem público representado pelo MP e Estado de Rondônia ou das empresas e municípios suspeitos de irregularidades.