Em meio a uma grave crise na saúde pública de Rondônia, com centenas de crianças aguardando atendimento médico e hospitalar, uma batalha institucional se intensifica entre o Poder Executivo e o Judiciário. O governador do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal através da ADPF 1.200, questionando decisões judiciais que determinaram bloqueios de verbas públicas para garantir tratamentos médicos urgentes.
A ação apresentada ao STF expõe uma realidade alarmante: enquanto o governo alega proteção a questões orçamentárias, magistrados de primeira instância se veem obrigados a determinar bloqueios judiciais para salvar vidas. Os processos citados na manifestação do Tribunal de Justiça revelam casos dramáticos, incluindo pacientes necessitando de cirurgias urgentes, medicamentos essenciais e internações psiquiátricas.
“É uma situação que evidencia o completo colapso do sistema de saúde”, afirma um pai de uma criança que preferiu não se identificar. “Quando uma criança precisa de medicamento e o Estado não fornece, qual deveria ser nossa postura?”
A tensão entre os Poderes escalou quando o governador acusou o Judiciário de interferência indevida na gestão pública.
Em resposta oficial, o Tribunal de Justiça argumentou que os bloqueios só ocorrem em casos extremos, quando todos os outros meios de garantir o atendimento médico foram esgotados.
O caso mais emblemático citado nos autos envolve uma criança que aguardava cirurgia de artroplastia de quadril, tendo o Estado ignorado múltiplas notificações judiciais antes que o bloqueio de verbas fosse determinado.
Em outro processo, um paciente com transtorno bipolar e outras comorbidades graves teve que recorrer à Justiça para obter medicamentos básicos.
A crise institucional mascara uma realidade ainda mais grave: a falência do sistema público de saúde em Rondônia. Enquanto autoridades debatem questões procedimentais, famílias continuam peregrinando entre hospitais e fóruns em busca do direito básico à saúde.
“O que vemos é um Estado que prefere gastar recursos com ações judiciais do que investir em saúde pública”, critica um defensor público ouvido pela reportagem que pediu sigilo.
“Enquanto isso, pessoas morrem na fila de espera por tratamentos que deveriam ser garantidos como direito básico.”
A ADPF 1.200 aguarda análise no Supremo Tribunal Federal, mas independentemente do resultado, já expôs uma ferida profunda no sistema de saúde rondoniense e na relação entre os Poderes do Estado.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 1.200/RO – MEDIDA CAUTELARRelator: Ministro LUIZ FUXRequerente: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA