NOTA OFICIAL
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a omissão de concursos na SEDUC
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO) vem a público manifestar-se sobre a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), proferida no âmbito da Representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apurou a ausência de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) desde 2016.
O Tribunal reconheceu a gravidade da omissão administrativa e a necessidade urgente de medidas para assegurar o provimento regular de professores e técnicos educacionais por meio de concurso público. Embora tenha indeferido, neste momento, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPC, a decisão fixou alerta formal à Secretária de Estado da Educação e determinou a tramitação preferencial do processo, justamente para evitar prejuízos ao início do ano letivo de 2026 e reduzir a dependência de contratações temporárias.
Importa destacar que o TCE-RO também reconheceu a contribuição do CDCA/RO, que reforçou a representação ministerial, denunciando a recusa da SEDUC em fornecer informações públicas essenciais ao controle social. Tal postura da Administração agrava a omissão e compromete a transparência, o planejamento e a fiscalização sobre as reais necessidades da rede estadual de ensino.
O CDCA/RO reafirma seu compromisso com a defesa intransigente do direito fundamental à educação de qualidade, pautada nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência. Seguiremos atentos ao cumprimento do cronograma assumido pela SEDUC, em especial quanto à realização do concurso público e à inclusão de professores indígenas, de modo a garantir que crianças e adolescentes de Rondônia tenham assegurado seu direito a uma educação pública regular, inclusiva e de qualidade.
—
Informações Processuais
Processo nº: 02267/25 – Representação
Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO)
Responsável: Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini – Secretária de Estado da Educação
Interessado: Ministério Público de Contas (MPC/RO)
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Decisão: DM 0193/2025-GCPCN, de 20/08/2025
Porto Velho, 20 de agosto de 2025
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos – CDCA/RO