A novela envolvendo a coleta de lixo em Porto Velho ganhou um capítulo decisivo. No último dia 25 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio de decisão do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, colocou fim à insegurança jurídica que rondava a execução do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado pela Prefeitura da Capital para garantir a continuidade do serviço essencial.
Com base no artigo 123, XIX, do Regimento Interno do TJRO, a Justiça concedeu tutela de urgência em sede de agravo de instrumento e restabeleceu os efeitos do contrato emergencial, extinguindo o recurso e determinando o imediato cumprimento da decisão.
📌 Vereadores sem espaço para interferência irregular
Na prática, a decisão reafirma que o Legislativo municipal não possui competência para sustar contrato administrativo sem manifestação do Tribunal de Contas, afastando a ingerência política de determinados vereadores que vinham tentando barrar a execução contratual. O Judiciário deixou claro que os atos administrativos devidamente fundamentados e respaldados pela Procuradoria Geral do Município devem prevalecer, sobretudo quando se trata de serviços essenciais à população.
📌 Adeus à Marquise
Com a decisão, também perde espaço a tentativa de retorno da empresa Marquise, antiga prestadora do serviço e alvo de diversas críticas e investigações. O TJRO, ao garantir a eficácia do contrato emergencial vigente, selou o destino: a responsabilidade pelo lixo urbano permanece com a nova contratada, que já se encontra mobilizada para atender a cidade.
⚖️ Um ponto final à insegurança
A determinação judicial é categórica: o contrato emergencial volta a produzir todos os efeitos, e não há mais margem para disputas políticas que atrasem o início da coleta de lixo em Porto Velho. Trata-se de uma vitória da legalidade, da segurança jurídica e, acima de tudo, da população que depende diariamente desse serviço essencial.
Leia-se:
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Posto isso, manifestamente procedente o pedido e restrito à liminar, com lastro no art.123, XIX do RITJRO, dou provimento ao agravo, aos fins de conceder a tutela de urgência e restabelecer os efeitos do Contrato Emergencial n.028/PGM/2025, decretando a extinção do recurso.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Relator”