Em 14 de maio de 2024, um pedido de acesso à informação foi protocolado na Secretaria Estadual de Justiça, solicitando dados detalhados sobre a gestão do Fundo Penitenciário Estadual nos anos de 2022, 2023 e 2024.
No entanto, até o presente momento, o órgão não apresentou qualquer resposta, levantando questionamentos sobre a transparência e eficiência administrativa.
Os dados solicitados são de natureza pública e não estão sob qualquer determinação de sigilo.
Além disso, os autos judiciais e administrativos relacionados ao Fundo Penitenciário não estão em segredo de justiça, eliminando qualquer justificativa para restrições de acesso.
A ausência de resposta da Secretaria de Justiça, portanto, não possui fundamento legal, configurando uma grave falha no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Fundo Penitenciário Estadual é vital para o sistema prisional, direcionando recursos para segurança, infraestrutura e programas de ressocialização dos detentos.
A transparência na gestão desses recursos é essencial para garantir que os objetivos do Fundo sejam alcançados de maneira eficaz.
A Lei de Acesso à Informação, instituída para assegurar a transparência e o acesso do cidadão às informações públicas, estabelece prazos rigorosos para a resposta a pedidos de informação.
A omissão da Secretaria de Justiça não só contraria a legislação, mas também mina a confiança da população na administração pública.
Esta situação coloca em questionamento o compromisso alegado do governo estadual com a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Confira aqui a lei estadual que regula o FUPEN.