Por Redação Investigativa – Porto Velho, 30 de agosto de 2025
Se você achou que o acesso ao número de psicólogos na rede estadual de ensino era um segredo digno de classificação “ultrassecreta”, prepare-se: no Reino de Rondônia, até saber em quais escolas há assistentes sociais e psicólogos virou tarefa para agentes da CIA com lanterna e lupa.
Em mais uma negativa emblemática do Governo de Rondônia, desta vez no pedido de nº 20250708232727549, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) negou acesso a duas informações elementares:
A relação nominal atualizada de todos os assistentes sociais lotados na pasta;
O organograma funcional das escolas da rede estadual, com indicação da presença ou ausência de psicólogos e/ou assistentes sociais em cada unidade.
A resposta? A mesma do script anterior — e que já está virando tradição local:
📜 “Arquivos muito extensos, e a plataforma do e-SIC não comporta.”
📜 “Exige trabalho adicional.”
📜 “Acesse o Portal da Transparência (boa sorte, navegador).”
A cereja da negativa está no uso quase litúrgico do artigo 14 da Lei Estadual nº 3.166/2013, que proíbe pedidos “genéricos” ou que demandem esforço interpretativo do órgão. Mas a pergunta que não quer calar: é preciso interpretação para dizer se uma escola tem ou não um psicólogo?
O histórico das negativas: uma cronologia do absurdo
O caso se soma a uma série de negativas recorrentes por parte da SEDUC/RO e do Governo Estadual de Rondônia nos últimos meses:
📌 Pedido 20250708232519969 – Relação de psicólogos na rede estadual: negado com base na mesma justificativa de “volume de dados”. Nenhum arquivo entregue.
📌 Pedido 20250708233208326 – Dados sobre implementação da Lei nº 13.935/2019 (psicólogos e assistentes sociais via FUNDEB): negado sob alegação de desproporcionalidade.
📌 Pedido 20250708232727549 – Relação de assistentes sociais + presença de profissionais por escola: novamente negado. Nenhum anexo. Indicação genérica do Portal da Transparência.
📌 Em todos os casos: nenhuma indicação clara de onde encontrar os dados. Nenhum esforço real de cumprimento do §1º do art. 14 da própria Lei Estadual, que determina a indicação do local exato onde os dados estariam acessíveis.
Uma política pública às escuras
O Brasil sancionou a Lei Federal nº 13.935/2019 há quase seis anos, determinando a presença de profissionais de psicologia e serviço social nas escolas públicas de educação básica. Mas em Rondônia, o que era para ser política pública virou esconderijo institucional.
A sociedade quer saber:
📍 Onde estão esses profissionais?
📍 Quantos são?
📍 Como foram contratados?
📍 Quais escolas contam com o serviço?
Mas, no Império do Segredo, essas perguntas são classificadas como “trabalhos adicionais” e acabam soterradas sob camadas de normas interpretadas à conveniência.
E o Portal da Transparência?
A resposta padrão orienta a navegação ao enigmático https://transparencia.ro.gov.br, mas não fornece o caminho exato, os filtros, os menus ou sequer o nome do arquivo. É como pedir que alguém ache uma agulha em um palheiro — sem saber o que é uma agulha, e nem se ela existe.
O que está em jogo?
Negar acesso a essas informações enfraquece o controle social, fragiliza a execução de políticas públicas e compromete o direito à educação com suporte psicossocial, especialmente em tempos de crise de saúde mental infantojuvenil.
A insistência em negar o acesso, repetidamente, ainda que sob roupagem legal, escancara o que muitos já percebem: não é uma questão técnica — é uma decisão política.
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📢 Editorial:
Transparência não se mede por leis que adornam relatórios, mas pela disposição real de responder ao público com precisão, clareza e boa vontade.
A SEDUC/RO, até agora, parece empenhada em manter as cortinas fechadas — mesmo quando o palco é uma sala de aula.