A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) novamente busca apoio da Força Nacional de Segurança Pública para intervir na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
Mesmo após sua homologação em 1991, a reserva de 1,8 milhão de hectares enfrenta contínuos conflitos e invasões por não indígenas.
Em janeiro deste ano, uma operação conjunta com a Polícia Federal e a Funai cumpriu dois mandados de busca e apreensão, porém os invasores retornaram após a ação.
A omissão das autoridades estaduais, representadas pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM/RO) e Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC/RO), contribui para a escalada da tensão na região, enquanto a Funai enfrenta dificuldades estruturais para proteger os indígenas e combater os invasores.
A recente condenação pelo assassinato de um líder indígena apenas exacerbou a situação, destacando a urgência de medidas efetivas por parte das autoridades competentes.
Confira a portaria do Ministério da Justiça: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-666-de-19-de-abril-de-2024-555219417
Autor: Hiran Castiel
PORTARIA MJSP Nº 666, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.003061/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI