Em Jaru, o vice-prefeito JEVERSON LUIZ DE LIMA tentou silenciar a imprensa local e não conseguiu.
Ainda, incomodados com o radialista Anisio Jose Mendes do Nascimento, que tem programa na RÁDIO NOVA JARU FM, onde apresenta o programa “Abrindo o Jogo” às 12:00 horas, e faz críticas construtivas de acordo com os reclamos locais da comunidade acerca da administração municipal.
Mesmo o prefeito João Gonçalves Silva Júnior já tendo perdido ao tentar calar a imprensa, por meio do Partido Republicanos.
Agora o vice- prefeito, ingressou com nova ação na justiça eleitoral para censurar o radialista por conta das opiniões que dava em seu programa sobre a administração municipal, todavia o juiz eleitoral atento a liberdade de imprensa, julgou improcedente o pedido “
Dizia a ação proposta pelo partido, que seria VEDADO às emissoras de rádio e televisão veicular programa com crítica a candidato ou partido político, mas o juiz do processo esclareceu que:
“No que tange aos comentários realizados pelo jornalista Sr. Anisio Jose Mendes do Nascimento acerca dos valores de IPTU e de sepultamento arbitrados pela Prefeitura de Jaru, verifico que estão dentro do contexto do jornalístico e do direito ao informação, não devendo ser cerceadas. Ademais, ainda que as falas do apresentador fossem consideradas contrárias à legislação vigente, não caberia a parte postular em nome do representante da Administração Pública Municipal de Jaru/RO.
Assim, carece a o autor de interesse processual para postular em juízo em nome da Prefeitura Municipal de Jaru, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil.” (juiz de direito), decisão abaixo:
A tentativa de calar a imprensa jaruense por parte do Prefeito e vice-prefeito, demonstra o desrespeito a liberdade de expressão e imprensa.
O prefeito e o vice-prefeito terão que se acostumar com as críticas da população local e da mídia jornalística que fala diariamente os reclamos do povo.
Leia a transcrição dos áudios do radialista:
30 de Abril de 2024:
Áudio 01
(…); Agora os vereadores que autorizaram o supermercado cobrir a rua. Só porque tem uma independência do lado, né? É. Aí o que foi autorizado a fazer? Ah, mas você fica falando, esse povo aí é muito poderoso e não sei o quê. E daí? Poderoso é Deus.
Poderoso é Deus. Eles não são Deus. O voto é secreto.
O mandato deles termina no final do ano. O tijolo deles não vai ganhar. Eles botam tijolo e querem que bota o tijolo.
Que votam no tijolo. Ontem eu encontrei com um cabeleireiro aqui da cidade, que eu não vou citar o nome dele. Ele falou assim, Anisio, você vai votar em quem para prefeito? Eu disse, qualquer um menos o Jeverson.
Ele falou, não rapaz, não pode ser não. Você tem que votar no Jeverson. (…);
Áudio 02
(…); Um ouvinte mandou aqui pra mim. Fizeram uma faixa elevada também na Ricarda Catanhede. Mas será se foi o mercado que fez ou se foi a prefeitura? Já misturou tudo.
A gente não sabe mais de onde começa o serviço da prefeitura, onde começa o serviço do grupo. A gente não sabe. O que eu sei é o seguinte.
É um abuso você ter mão dupla só em frente ao mercado da família do prefeito. Favorece. Isso é favorecimento.
Isso é favorecimento. Porque pra eu chegar na Casa da Lavoura eu tenho que dar uma volta de quase dois quarteirões pra dar o balão pra chegar, que é mão única. Aí quando chega em frente ao mercado do pai do prefeito, é mão dupla.
Isso é um favorecimento. Nós temos que buscar. Mas nem tem vereador que tem coragem, que tem uns cunhão pra fazer isso. (…);
Áudio 03
(…); Para ouvir o programa, que bacana. Meu amigo Folga, o Folga da Prefeitura. Boa tarde, meu irmão.
Boa tarde, Anísio. Boa tarde, Toninho Rocha. Boa tarde a todos de Jaru.
Amanhã é o primeiro dia do Trabalhador. Dar um abraço para todos os trabalhadores aí. Todas as classes aí, que a gente não vai falar a todo mundo, porque a gente não dá conta, né? Lembrando que amanhã tem festa do dia do Trabalhador.
Não… Não ali no Estádio Leal Chapelão, como era tradicional, né? Vai ser lá nas empresas aí do atual prefeito. Ah, na empresa. Segundo informações aí que a gente tem, que amanhã tem o voto do chicote lá, tá? Como assim? Tem o voto do chicote lá.
Ou você vota… Pega fofoquê, pega fofoquê. Você sabe, não vou falar porque pode dar processo. Mas tem voto do chicote amanhã lá.
Amanhã nessa festa do Trabalhador. Tem reunião e tudo. Hum… Voltando aqui a falar aqui. (…);
03 de maio de 2024
Áudio 01
(…); E ali foi feita uma fachada no hospital. Lembrou muito bem o nosso ouvinte aqui. Estão brincando e mentindo para a população.
Mentindo para a população e nos indigna muito, nos indigna demais. Quando a gente vê uma situação de um candidato hoje que ficou vice-prefeito durante oito anos, agora encerra o mandato deles agora em dezembro, dia 31 de dezembro encerra o mandato deles. E que vem dizer que, lá em 2017, o hospital de Jaru era só baratas e rato.
E ele, como vereador, não fez nada. Porque eu não vi, e eu não vi a não ser que você tenha feito muito secretamente. Você fez alguma coisa escondida, vice-prefeito, para fiscalizar isso aí? Pois mostra para a gente.
Pois você era vereador. O mesmo que foi coordenador financeiro da época do Amauri, é o Jeverson Lima. E hoje é vice-prefeito e candidato a vice.
E candidato a prefeito, é vice-prefeito, candidato a prefeito, pré-candidato a prefeito. Aí vem falar do hospital municipal. Quem reformou, quem fez a reforma do hospital, foi o povo de Jaru. (…);
Ah, mas você vem para falar mal da atual gestão? Mudou. A gestão mudou. Mudou.
Mudou o sentimento das pessoas. As pessoas começaram a ficar com medo. Ninguém fala.
Olha, eles são muito perseguidores. Olha, se eu falar que eu voto num candidato da oposição, eles mandam o fiscal fechar a minha loja. Você tem alguma coisa errada? Se tiver alguma coisa errada, tem que fechar mesmo.
Tem que fechar mesmo. Agora. Mas aí a perseguição é demais, segundo relatos que a gente ouve. Essa é a nossa primeira observação do programa de hoje. (…);
Eu não tenho porquê estar criticando o prefeito. O que eu critico são as mentiras que o vice conta. (…);
Menciona o juiz na sentença que julgou improcedente, a garantida liberdade de expressão:
“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, essencial para o funcionamento de uma sociedade democrática. Por outro lado, a propaganda eleitoral é regulada para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A questão central em casos como o que ora se analisa é equilibrar esses dois valores quando há alegações de propaganda eleitoral antecipada negativa.
A liberdade de expressão permite que os cidadãos manifestem suas opiniões, críticas e ideias livremente, sem medo de censura ou repressão. É um pilar da democracia, garantindo o pluralismo de ideias e o debate público. A Constituição Federal, no artigo 5o, inciso IV, assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que a liberdade de expressão inclui críticas, opiniões controversas e até informações que possam desagradar.
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A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, essencial para o funcionamento de uma sociedade democrática. Por outro lado, a propaganda eleitoral é regulada para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A questão central em casos como o que ora se analisa é equilibrar esses dois valores quando há alegações de propaganda eleitoral antecipada negativa.
A liberdade de expressão permite que os cidadãos manifestem suas opiniões, críticas e ideias livremente, sem medo de censura ou repressão. É um pilar da democracia, garantindo o pluralismo de ideias e o debate público. A Constituição Federal, no artigo 5o, inciso IV, assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que a liberdade de expressão inclui críticas, opiniões controversas e até informações que possam desagradar.” (Trecho da sentença – processo 0600012-74.2024.6.22.0010)
A decisão vai de encontro ao julgamento pelo STF quanto ao o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investigativo, que tratam da aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa.
De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.
As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, há até o momento quatro votos por reconhecer a figura do assédio judicial e fixar que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.
Votaram nessa linha Rosa Weber (aposentada)
Luís Roberto Barroso / Cristiano Zanin / André Mendonça /
A Corte continuará o julgamento na próxima quarta-feira, 22.05.2024.
Barroso havia interrompido a análise e foi o primeiro a votar nesta quinta. O presidente do STF afirmou que o ajuizamento de diferentes ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais distintos, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
Veja imagens da decisão judicial de Jaru.