O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do estado de Rondônia apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) contra o senador da República eleito pelo estado, Jaime Maximino Bagatoli, e seus respectivos suplentes, Jair Rover e Sebastião Valadares Neto. A alegação era de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Entretanto, o recurso especial interposto pelo PSDB foi rejeitado pelo acórdão da Corte regional, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. O motivo foi a ausência de legitimidade ativa da sigla para agir isoladamente, uma vez que o PSDB é integrante de uma federação partidária -ERRO JURÌDICO CRASSO DOS ADVOGADOS DA SIGLA.
O PSDB recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a decisão regional e manteve o senador no cargo de forma incontestável.
OUTRO ERRO CRASSO, foi a escolha equivocada do recurso manejado pelo Advogado da sigla, uma vez que o caso para ser discutido mereceria um recurso ordinário, conforme estabelecido pela legislação eleitoral (art. 276, II, a, do Código Eleitoral), e o advogado do partido utilizou-se do recurso errado.
O erro na escolha do recurso configura uma falha evidente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, de acordo com a jurisprudência consolidada, ou seja, errou duas vezes e perdeu a chance de discutir o tema de fundo da questão, que era abuso de poder econômico nas eleições de 2022 pelo então candidato Jaime Maximino Bagatoli.
O acórdão regional, que negou seguimento ao agravo, alinhando-se com a jurisprudência do TSE.
Essa jurisprudência reforça que não é permitida a atuação isolada de um partido político que faz parte de uma federação partidária, uma vez que essa federação age de forma unificada em nome de todas as agremiações que a compõem.
Ou seja, a um so tempo dois erros crassos dos advogados tornaram a discussão de fundo juridicamente impossíveis. Justiça seja feita, mas com os remédios e recursos certos.
Procure sempre um advogado de confiança e com conhecimento jurídico amplo.
Hiran Castiel – Advogado